Vou resolver seu problema

Passo 1

Você vai me chamar no Whatsapp. Vamos conversar para que eu possa entender qual o seu problema familiar.

Passo 2

Vou desenvolver uma estratégia jurídica personalizada para alcançar seus objetivos, levando em conta os possíveis caminhos de solução de conflitos.

Passo 3

Faremos o acompanhamento de sua situação, mantendo-o informado de todos os passos.

Áreas de atuação

Divórcio Litigioso

Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre aspectos como a divisão de bens, guarda de filhos, ou pensão alimentícia. Esse processo pode ser mais longo e complexo, já que é necessário recorrer à Justiça para a resolução de conflitos.

Divórcio Consensual

É uma alternativa mais rápida e menos desgastante, pois ambas as partes trabalham na construção de um acordo quanto aos termos da separação, como a partilha de bens, guarda dos filhos e questões financeiras. Esse tipo de divórcio pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, até de forma extrajudicial.

Divórcio Extrajudicial

É uma modalidade ágil e feita diretamente em Cartório, com a presença do advogado, mas sem a necessidade de ir à Justiça. Para optar por essa via, é necessário que as questões dos filhos menores ou incapazes já estão resolvidas e que o casal esteja em consenso quanto à separação e à divisão dos bens.

Benefícios do divórcio amigável

Com divórcio amigável

 Menos estressante, mais tranquilo e colaborativo. Permite a resolução de conflitos de forma madura e respeitosa.
 O casal mantém o controle sobre o processo e as decisões. Permite soluções personalizadas que atendam às necessidades de ambos.
 Geralmente mais rápido e eficiente, podendo ser finalizado em semanas ou meses.
 Significativamente mais barato, pois os honorários advocatícios são menores e há menos taxas judiciais.
 Menos prejudicial para as crianças, pois reduz o conflito e a tensão entre os pais. Permite a criação de um ambiente mais estável e seguro.
 Possibilita a manutenção de um relacionamento cordial e amigável entre os ex-cônjuges, facilitando a coparentalidade e a comunicação futura.
 Concentrado em encontrar soluções mutuamente benéficas e em finalizar o casamento de forma justa e equitativa.

Sem divórcio amigável

 Mais carregado de emoções negativas, como raiva, ressentimento e tristeza. Pode ser doloroso e traumático para ambas as partes e seus filhos.
 O processo é controlado pelo tribunal, com decisões finais tomadas por um juiz. As partes perdem autonomia e podem ficar insatisfeitas com o resultado.
 Mais lento e demorado, podendo levar anos para ser resolvido. Atrasa a cura emocional e o recomeço das vidas.
 Consideravelmente mais caro, devido aos altos custos com advogados, especialistas e trâmites judiciais.
 Mais prejudicial para as crianças, pois as expõe a conflitos e negatividade. Pode aumentar o risco de problemas emocionais e comportamentais.
 Dificulta a criação de um relacionamento positivo pós-divórcio, aumentando a probabilidade de ressentimentos e conflitos persistentes.
 Enfatiza a disputa e a argumentação, com foco em "ganhar" do outro. Gera desgaste emocional e impede a resolução construtiva de problemas.

Por que escolher meus serviços

 Experiência Especializada: Com anos dedicados ao direito familiar, acumulei experiência valiosa em casos de divórcio, oferecendo uma visão jurídica sólida para orientar cada passo do caminho.
 Abordagem Personalizada: Entendo que cada situação é única. Minha abordagem personalizada garante que seus interesses sejam priorizados, seja por meio de negociações consensuais ou processos judiciais estratégicos.
 Comprometimento Total: Estou comprometida em aliviar o fardo emocional e legal associado ao divórcio. Sua paz de espírito é minha prioridade, e estou aqui para assegurar que você se sinta apoiado(a) em todas as etapas.
 Soluções Além do Divórcio: Além de casos de divórcio, também atuo em inventários, planejamento patrimonial, guarda, pensão alimentícia, proporcionando assistência abrangente para suas necessidades legais.

Sobre mim

Sou advogada, formada em Direito pela PUC-Campinas. Especialista em Direito de Família e Sucessões, com Capacitação para Infância e Juventude e Docência do Ensino Superior pela Escola Superior de Advocacia - ESA-Campinas.

Realizei a Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais (de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) – ESA-Campinas.

Além da advocacia, também atuo como conciliadora e mediadora nos Centros de Conciliação Judiciais e em Câmaras Privadas.

Acredito que um conflito familiar pode ser resolvido de muitas maneiras, não sendo o Judiciário o único caminho.

Para mim, cabe ao advogado oferecer ao seu cliente as melhores alternativas existentes, as quais podem ir além de um processo judicial, como, por exemplo, a negociação e a mediação.

Como profissional da área das famílias, entendo que é fundamental ter cuidado e profissionalismo na atuação, na medida que estou tratando de questões inerentes a vida de cada cliente.

Assim, sou uma advogada que gosta de pessoas e, principalmente, das suas multiplicidades, sendo o respeito e a abertura para conhecer as mais diferentes realidades familiares essenciais para acolher cada um que me procura.

Para efetivamente cuidarmos da sociedade, temos que antes cuidar das famílias.

Contato

F.A.Q - Perguntas frequentes

No divórcio consensual, ambas as partes estão abertas a negociarem sobre os termos da separação, seja quanto ao fim do casamento, a partilha de bens e as questões inerentes aos filhos, a fim de alcançarem uma composição amigável.

Pode ser realizado através de um acordo que seja homologado no Judiciário, ou é possível celebrá-lo de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Notas.

Já o divórcio litigioso, ocorre quando não há consenso entre os envolvidos, sendo necessário ajuizar uma ação judicial para discutir as questões inerentes à separação.
Sim, seja por qualquer um dos meios, isto é, judicial ou extrajudicial, é necessário ter a presença do advogado.
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no Cartório de Notas, desde que cumpridos certos requisitos, quais sejam: consenso entre as partes, inexistir questões dos filhos menores de idade pendentes e ter a presença de um advogado.
Sim. De acordo com a situação daquele que depende financeiramente, isto é, se abandonou a profissão, se possui algum problema de saúde, se não tem condições de se sustentar, é possível que haja a fixação da pensão alimentícia. Porém, é importante saber que terá um prazo determinado.
Da mesma maneira em que há o divórcio para o casamento, há a dissolução para a união estável.

Assim como o divórcio, a dissolução da união estável pode se dar de forma consensual ou litigiosa, através da via judicial ou extrajudicial, pontos estes que dependerão das particularidades de cada caso.
Não. Mesmo que uma das partes não concorde, ninguém é obrigado a permanecer casado.

Atualmente, se um dos envolvidos negar o divórcio, será necessário ajuizar uma ação judicial para decretá-lo.
A divisão dos bens é feita com base no regime de bens escolhido pelo casal.
Depende. Existem casos de situação de violência doméstica, em que pode ser requerido que o agressor saia da casa; podem existir casos nos quais a pessoa detentora do direito da guarda dos filhos é quem ficará no imóvel; ou demais situações que precisam ser analisadas diante do caso concreto.
Não há um valor definido na lei, podendo ser um percentual sobre os rendimentos líquidos, sobre o salário-mínimo, ou ainda o pagamento direto de despesas, como a mensalidade escolar, o plano de saúde, por exemplo. Dependerá da realidade de cada família.

De todo modo, em regra, os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Depende.

Se for o devedor, será necessário verificar como é possível negociar o valor em aberto, a fim de evitar que possa ser cobrado judicialmente e, assim, ter patrimônio penhorado ou até mesmo ser preso.

Ainda, se o valor estiver além da realidade que pode pagar, é possível revê-lo, buscando uma redução.

Porém, se for o credor, é possível tentar buscar um acordo para pagamento ou, caso não se alcance uma composição, há como ingressar com uma execução, seja pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão.

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