Vou resolver seu problema
Passo 1
Você vai me chamar no Whatsapp. Vamos conversar para que eu possa entender qual o seu problema familiar.
Passo 2
Vou desenvolver uma estratégia jurídica personalizada para alcançar seus objetivos, levando em conta os possíveis caminhos de solução de conflitos.
Passo 3
Faremos o acompanhamento de sua situação, mantendo-o informado de todos os passos.
Áreas de atuação
Divórcio Litigioso
Ocorre quando não há acordo entre as partes sobre aspectos como a divisão de bens, guarda de filhos, ou pensão alimentícia. Esse processo pode ser mais longo e complexo, já que é necessário recorrer à Justiça para a resolução de conflitos.
Divórcio Consensual
É uma alternativa mais rápida e menos desgastante, pois ambas as partes trabalham na construção de um acordo quanto aos termos da separação, como a partilha de bens, guarda dos filhos e questões financeiras. Esse tipo de divórcio pode ser feito judicialmente ou, em alguns casos, até de forma extrajudicial.
Divórcio Extrajudicial
É uma modalidade ágil e feita diretamente em Cartório, com a presença do advogado, mas sem a necessidade de ir à Justiça. Para optar por essa via, é necessário que as questões dos filhos menores ou incapazes já estão resolvidas e que o casal esteja em consenso quanto à separação e à divisão dos bens.
Benefícios do divórcio amigável
Com divórcio amigável
Sem divórcio amigável
Por que escolher meus serviços
Sobre mim
Realizei a Capacitação de Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais (de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ) – ESA-Campinas.
Além da advocacia, também atuo como conciliadora e mediadora nos Centros de Conciliação Judiciais e em Câmaras Privadas.
Acredito que um conflito familiar pode ser resolvido de muitas maneiras, não sendo o Judiciário o único caminho.
Para mim, cabe ao advogado oferecer ao seu cliente as melhores alternativas existentes, as quais podem ir além de um processo judicial, como, por exemplo, a negociação e a mediação.
Como profissional da área das famílias, entendo que é fundamental ter cuidado e profissionalismo na atuação, na medida que estou tratando de questões inerentes a vida de cada cliente.
Assim, sou uma advogada que gosta de pessoas e, principalmente, das suas multiplicidades, sendo o respeito e a abertura para conhecer as mais diferentes realidades familiares essenciais para acolher cada um que me procura.
Para efetivamente cuidarmos da sociedade, temos que antes cuidar das famílias.
Contato
F.A.Q - Perguntas frequentes
Pode ser realizado através de um acordo que seja homologado no Judiciário, ou é possível celebrá-lo de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Notas.
Já o divórcio litigioso, ocorre quando não há consenso entre os envolvidos, sendo necessário ajuizar uma ação judicial para discutir as questões inerentes à separação.
Assim como o divórcio, a dissolução da união estável pode se dar de forma consensual ou litigiosa, através da via judicial ou extrajudicial, pontos estes que dependerão das particularidades de cada caso.
Atualmente, se um dos envolvidos negar o divórcio, será necessário ajuizar uma ação judicial para decretá-lo.
De todo modo, em regra, os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Se for o devedor, será necessário verificar como é possível negociar o valor em aberto, a fim de evitar que possa ser cobrado judicialmente e, assim, ter patrimônio penhorado ou até mesmo ser preso.
Ainda, se o valor estiver além da realidade que pode pagar, é possível revê-lo, buscando uma redução.
Porém, se for o credor, é possível tentar buscar um acordo para pagamento ou, caso não se alcance uma composição, há como ingressar com uma execução, seja pelo rito da penhora ou pelo rito da prisão.